O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (5), o julgamento da ação em que o Governo da Paraíba contesta a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 pela Assembleia Legislativa (ALPB), sem os vetos apresentados pelo governador João Azevêdo (PSB).
A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi interrompida após os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux pedirem que o advogado da ALPB, Newton Vita, esclarecesse a mudança de entendimento do Legislativo sobre a contagem dos prazos durante o recesso parlamentar.
Divergência sobre prazos
Em 14 de abril de 2025, o governador da Paraíba encaminhou à Assembleia Legislativa local o projeto de lei (PL) para elaboração da LDO. Em 28 de junho, um sábado, a Casa Legislativa devolveu o PL com diversas alterações parlamentares. Em seguida, os prazos dos processos legislativos foram suspensos por conta do recesso parlamentar.
Considerando que o PL foi recebido em 30 de junho, primeiro dia útil após o envio, o governador entendeu que o prazo constitucional de 15 dias úteis para o exercício da prerrogativa de veto ao PL terminaria em 21 de agosto. O veto parcial foi publicado em 14 de agosto. Constatou-se, no entanto, que, na edição de 13 de agosto, o presidente da Assembleia Legislativa promulgou na integralidade o projeto de lei, sem os vetos parciais do chefe do Poder Executivo, por entender que, diante da ausência de manifestação formal do governador no prazo previsto, teria havido sanção tácita.
Debate entre advogados
Durante a sustentação oral, Vita afirmou que o presidente da ALPB, Adriano Galdino (Republicanos), decidiu promulgar a LDO integralmente para evitar a continuidade de uma prática considerada “irregular”, em referência à perda de prazo por parte do Executivo para vetar o texto.
Os ministros questionaram se a mudança de interpretação sobre os prazos havia sido comunicada ao Governo antes da promulgação.
Ao ser indagado pelo relator, ministro Edson Fachin, o advogado admitiu que não houve esse aviso prévio ao Poder Executivo. “O que o presidente me disse é que não há essa praxe de estar respondendo entre os poderes o que é que vai fazer”, respondeu.
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, confirmou que o governador não foi comunicado sobre a alteração na contagem do prazo. Segundo ele, João Azevêdo atuou dentro da regra que a própria Assembleia aplicava em anos anteriores.
“O governador João Azevêdo atuou dentro da regra que a Assembleia sempre aplicou. Ao romper esse padrão, o Legislativo paraibano feriu os princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima”, afirmou Brito.
Pedido de diligência
Diante das dúvidas levantadas durante a sessão, o relator e presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou que fossem solicitadas novas informações às partes antes de o processo retornar à pauta.
Ação no STF
O caso chegou ao STF após um embate direto entre o Executivo e o Legislativo estadual. O governador João Azevêdo apresentou veto parcial à LDO em 14 de agosto, alegando que o recesso parlamentar suspendia a contagem do prazo para análise da matéria.
A Assembleia rejeitou o argumento, considerou que houve sanção tácita e promulgou a lei integralmente, sem os vetos do Executivo. Com isso, passaram a coexistir duas versões da LDO: uma publicada pelo governo, com vetos, e outra promulgada pela ALPB, sem alterações.
O julgamento, que havia começado no plenário virtual nesta sexta-feira (3), foi iniciado em sessão presencial após um pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux.
Basicamente, três trechos da LDO 2026 estão alvos da ADI:
Artigo 33 (caput): que fixa em 1,5% da Receita Corrente Líquida as emendas parlamentares individuais.
Artigo 33, § 8º: obriga o governo a transferir os recursos das emendas até 15 de maio de 2026.
Artigo 38, parágrafo único: cria um novo índice de reajuste automático dos orçamentos do Judiciário, TCE, MP e DPE.
PGR aponta trechos inconstitucionais
Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu que o governador perdeu o prazo para vetar a lei. Ainda assim, defendeu a inconstitucionalidade de pontos específicos da LDO promulgada pela Assembleia.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que dispositivos aprovados pelo Legislativo extrapolam sua competência e invadem a prerrogativa do Executivo de planejar e executar o orçamento estadual.
Duodécimos e emendas parlamentares
Um dos trechos questionados é o que altera os limites de despesas do Legislativo, do Judiciário e de órgãos autônomos. Para Gonet, a medida compromete a separação dos poderes e interfere diretamente no ciclo orçamentário.
Outro ponto é a elevação do percentual das emendas parlamentares impositivas de 0,9% para 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL). O aumento representa um salto de 66,6% em apenas um ano — passando de R$ 182,37 milhões em 2025 para R$ 283,92 milhões em 2026. O procurador destacou que o crescimento supera tanto a arrecadação quanto as despesas discricionárias do Executivo.
Prazos para execução
A PGR também questionou a regra que obriga o Executivo a repassar até 15 de maio os valores das emendas impositivas incluídas no orçamento pelos deputados estaduais. Segundo Gonet, a medida fere o devido processo orçamentário e não encontra respaldo na jurisprudência do STF.
