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TJPB mantém validade de concurso público em Bayeux e reverte anulação ampla da Prefeitura

Antiga sede da Prefeitura de Bayeux. Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve suspensos os efeitos do decreto que anulou o concurso público realizado pela Prefeitura de Bayeux. A decisão, do desembargador Aluizio Bezerra Filho, negou recurso do município e confirmou o entendimento de primeira instância, que preserva a validade do certame.

A decisão dele foi seguida por unanimidade na segunda Câmara Cível. O Jornal da Paraíba apurou, com fonte do TJPB, que não há mais impedimentos para que a prefeitura de Bayeux deixe de nomear os candidatos aprovados no concurso.

O Decreto Municipal nº 531/2025 havia anulado de forma ampla a homologação do concurso, sob alegação de irregularidades como vícios formais, ausência de curso de formação para o cargo de agente de trânsito e possível incompetência da autoridade que homologou o resultado. A Justiça, no entanto, entendeu que a medida foi desproporcional.

“Diante desse cenário, reputo acertada a decisão do juízo de origem, que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal n.º 531/25, atuando de forma prudente para resguardar a eficácia de atos já consolidados, preservar a continuidade do serviço público e assegurar a supremacia do interesse público primário – este último não confundido com o mero interesse administrativo do gestor, mas sim identificado com os valores constitucionais da estabilidade, legalidade e boa-fé”, afirmou o desembargador.

O relator destacou que a anulação de um concurso já homologado, com nomeações e posses efetivadas, exige prévio processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa. “Não se pode anular, de modo genérico, um certame que gerou situações jurídicas consolidadas sem observar o devido processo legal”, afirmou o desembargador.

Com a decisão, continuam válidas as nomeações e posses já realizadas, e o decreto da Prefeitura segue suspenso. Novas nomeações podem acontecer, a partir de agora.

“Em verdade, o principal vício apontado – homologação por autoridade incompetente – é uma falha de natureza formal que, a depender do caso, pode ser convalidada pela autoridade competente. Não se mostra razoável que um possível erro administrativo sirva de fundamento para aniquilar o esforço e a expectativa de milhares de candidatos”, diz trecho da decisão.