saiba como fica a divisão do tempo com os filhos nas férias escolares
Julho é o mês das férias escolares, e para pais que têm guarda compartilhada, esse período costuma gerar dúvidas sobre como dividir o tempo com os filhos.
A advogada Larissa Raulino esclarece as principais dúvidas sobre o assunto e orienta o que fazer em situações comuns nesse período.
Veja o que você vai entender nesta matéria:
- Como funciona a guarda compartilhada nas férias de julho
- O que acontece se os pais não entram em acordo
- Se a pensão alimentícia muda nesse período
- Quando é preciso autorização para viajar com a criança
- O que fazer em caso de descumprimento do acordo
Como funciona a guarda compartilhada nas férias de julho
Em resumo: a definição de como será a convivência precisa seguir o que foi estabelecido judicialmente ou acordado entre os genitores, sempre com foco no melhor interesse da criança.
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De acordo com a advogada, o ideal é que o planejamento das férias esteja descrito no processo de guarda ou em um acordo formal entre os pais.
“É fundamental que o planejamento leve em conta a rotina e os laços afetivos da criança. Quando há diálogo, os próprios pais são os melhores para organizar esse período”, explica.
O que acontece se os pais não entram em acordo
Quando não há consenso, cabe ao juiz decidir como será a convivência nas férias. A advogada explica que, se a guarda já é dividida de forma equilibrada ao longo do ano, é comum que as férias também sejam repartidas igualmente.
“Mas se um dos pais mora longe ou tem menos tempo com a criança no restante do ano, o juiz pode compensar esse tempo durante as férias”, detalha
A pensão alimentícia muda nas férias?
Mesmo que a criança passe parte do mês com o outro genitor, isso não altera automaticamente o valor da pensão.
“O valor estipulado deve continuar sendo pago, salvo se houver previsão expressa em acordo ou decisão judicial. Isso porque muitos custos da criança continuam, como escola, saúde e moradia, independentemente de com quem ela esteja temporariamente”, esclarece Larissa.
Precisa de autorização para viajar com a criança?
Para viagens dentro do Brasil, não é necessário que ambos os pais autorizem. A criança pode viajar com apenas um dos genitores, seja de avião, ônibus ou carro.
Já para viagens internacionais, a autorização do outro genitor é obrigatória — a menos que ele esteja acompanhando o filho. Segundo Larissa, se houver recusa sem justificativa, é possível recorrer ao Judiciário.
O que fazer se o acordo não for cumprido?
Se um dos pais não entregar ou buscar a criança conforme o combinado, o outro pode acionar a Justiça. “É possível solicitar a aplicação de multa ou até ingressar com ação de busca e apreensão, conforme a gravidade do caso”, afirma a advogada.
Ela acrescenta que o acordo também pode ser revisto judicialmente se houver mudanças importantes, como mudança de cidade ou problemas de saúde de um dos genitores.