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Operação Outside chega a sete ações relativas às obras nas Alças Sudeste e Sudoeste em Patos

(Foto: Divulgação / Polícia Federal)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou mais três ações relativas à Operação Outside, deflagrada em 2024 para investigar suposto esquema de corrupção e outras irregularidades nas obras de restauração de avenidas da Alça Sudeste e da Avenida Manoel Mota (Alça Sudoeste), executadas pela prefeitura de Patos, no Sertão paraibano.

Além das três ações de improbidades, divulgadas nesta sexta-feira (18), o MPF já apresentou outras quatro ações penais relacionadas ao caso.

A obra – ainda em andamento – é financiada com recursos federais provenientes de contrato de repasse celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Regional – por meio da Caixa Econômica Federal – e a prefeitura de Patos, para a execução das obras no valor de R$ 4,2 milhões.

As ações, de acordo com o MPF, buscam a responsabilização civil de agentes da administração municipal e de indivíduos e entidades do setor privado.

Fraude a licitação

Na primeira das três ações, o MPF pede a responsabilização de três funcionários públicos, um empresário e da empresa favorecida no esquema, por atos de improbidade que frustraram a legalidade da licitação.

A investigação identificou que o edital foi manipulado para restringir a concorrência e beneficiar uma empresa específica. A presidente da Comissão Permanente de Licitação, que já havia representado a mesma empresa em 2020, inseriu exigências ilegais no edital.

A ex-coordenadora do Núcleo de Convênios da prefeitura repassava informações sigilosas e atuava informalmente em favor da empresa, recebendo propina em troca — os pagamentos foram chamados de “cheiro”. O engenheiro responsável pela planilha orçamentária da obra também atuava para a empresa e elaborou o projeto executivo, favorecendo a lucratividade com redução de custos na execução contratual.

A proposta da empresa vencedora incluiu um deságio de 15,04%, imposto por “ordem de cima”, que seria compensado por aditivos ao contrato.

Segundo o MPF, concorrentes participaram do conluio para simular legalidade: algumas foram orientadas a não apresentar documentos e a não recorrer das desclassificações, em troca de vantagens financeiras chamadas “pedras”, “acordo” e “lambu”, somando R$ 100 mil. A empresa vencedora não tinha estrutura e terceirizou ilegalmente a execução da obra. O prejuízo estimado aos cofres públicos foi de R$ 380 mil até maio de 2023.

Corrupção

Na segunda ação de improbidade, o MPF responsabiliza um empresário, sua esposa, a ex-coordenadora do Núcleo de Convênios da Prefeitura de Patos e a empresa beneficiada por enriquecimento ilícito. A ex-servidora recebeu 18 repasses de propina, geralmente de R$ 500, ao longo de três anos, totalizando R$ 9 mil.

Os pagamentos eram feitos em espécie ou por intermédio da filha dela, com o objetivo de evitar rastreamento bancário. A loja do empresário servia como ponto de entrega.

O MPF destaca que as mensagens trocadas entre os envolvidos demonstram conhecimento da prática ilícita e a tentativa deliberada de ocultar a natureza da relação.

A ex-coordenadora atuava como representante informal da empresa dentro da prefeitura, verificando pendências junto à Caixa e antecipando demandas. As condutas violam os princípios da administração pública, como legalidade, imparcialidade e lealdade institucional.

Superfaturamento

Já na terceira ação de improbidade, o MPF aponta superfaturamento nas obras de restauração de vias públicas em Patos. Foram responsabilizados o secretário de Infraestrutura, sócios da empresa contratada, duas construtoras e um engenheiro.

Conforme as apurações, quatro meses após o início da obra, houve um aditivo de 18,62% ao contrato (R$ 796 mil), apesar do deságio de 15%, com base em parecer do engenheiro que elaborou o projeto.

A planilha com os novos valores já estava com a empresa antes do trâmite oficial, numa prática chamada “jogo de planilha”. Dois meses depois, a empresa solicitou reequilíbrio financeiro alegando alta nos insumos, e obteve aprovação imediata de um reajuste de R$ 961 mil. A CGU considerou a justificativa improcedente e identificou superfaturamento de R$ 153 mil.

Além disso, a execução da obra ocorreu com materiais e técnicas de qualidade inferior ao previsto, como camadas mais finas de asfalto e menos cimento asfáltico. Trechos sequer foram executados. O engenheiro envolvido também trabalhava para a empresa. O prejuízo estimado é de R$ 949 mil, podendo aumentar conforme perícia complementar.

Sanções requeridas

O MPF pede a aplicação das seguintes sanções aos envolvidos:

  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;
  • Pagamento de multa civil equivalente ao dano causado;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos por até 12 anos.

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