Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30)

Prazo para enviar declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30). Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março, e termina nesta sexta-feira (30). O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto sobre a renda devido. Ao todo, 496.332 declarações de Imposto de Renda 2025 devem ser enviadas na Paraíba neste ano.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

De acordo com as novas normas, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os residentes no Brasil que, ao longo de 2024, tiveram rendimentos superiores a R$ 33,8 mil. Confira todas as regras abaixo:

  • Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024. Esse valor é um pouco maior do que o exigido na declaração do Imposto de Renda do ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2024;
  • Quem, em qualquer mês de 2024, obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, com movimentação superior a R$ 40 mil, ou obteve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Quem se beneficiou de isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha adquirido outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem obteve, em 2024, receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro do mesmo ano;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações mantidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis em dezembro de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital com alíquota diferenciada, conforme a Lei nº 14.973/2024;
  • Quem obteve rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Quem deseja atualizar bens mantidos no exterior.

As restituições serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • primeiro lote: 30 de maio;
  • segundo lote: 30 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 29 de agosto;
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.