Quem trabalha no feriado recebe quanto?

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A próxima quinta-feira (1º) é Dia do Trabalho, data considerada feriado nacional. A folga nesse caso é um direito do trabalhador. Mas se for chamado e aceitar dar expediente, deve receber em dobro pelo tempo trabalhado.

O Jornal da Paraíba conversou com a advogada trabalhista Aluska Kallyne, que deu detalhes sobre esse assunto.

No caso dos trabalhadores que recebem um salário mínimo, o dia trabalhado custa R$ 50,60. Assim, o funcionário que trabalhar nesse dia deve receber R$ 101,20.

A remuneração em dobro só pode ser dispensada se no lugar desse benefício, a empresa oferecer uma folga.

Essas regras valem para os trabalhadores efetivos, mas também para os temporários e intermitentes, seja no setor público ou privado.

O trabalhador também pode se negar a trabalhar sem sofrer consequências. Ou seja, sem ser demitido ou púnico por isso. Nesse caso, não há desconto pelo dia não trabalhado.

“Não pode haver qualquer tipo e retaliação, de discriminação ou de punição a respeito desse trabalhador que se negar nesse dia em que deveria estar descansando”, reforçou a advogada.