Quem trabalha no feriado recebe quanto?
A próxima quinta-feira (1º) é Dia do Trabalho, data considerada feriado nacional. A folga nesse caso é um direito do trabalhador. Mas se for chamado e aceitar dar expediente, deve receber em dobro pelo tempo trabalhado.
O Jornal da Paraíba conversou com a advogada trabalhista Aluska Kallyne, que deu detalhes sobre esse assunto.
No caso dos trabalhadores que recebem um salário mínimo, o dia trabalhado custa R$ 50,60. Assim, o funcionário que trabalhar nesse dia deve receber R$ 101,20.
A remuneração em dobro só pode ser dispensada se no lugar desse benefício, a empresa oferecer uma folga.
Essas regras valem para os trabalhadores efetivos, mas também para os temporários e intermitentes, seja no setor público ou privado.
O trabalhador também pode se negar a trabalhar sem sofrer consequências. Ou seja, sem ser demitido ou púnico por isso. Nesse caso, não há desconto pelo dia não trabalhado.
“Não pode haver qualquer tipo e retaliação, de discriminação ou de punição a respeito desse trabalhador que se negar nesse dia em que deveria estar descansando”, reforçou a advogada.