trabalhador tem direito a folga?
O Carnaval 2025 será comemorado entre os dias 1º e 5 de março. Essas datas – sendo na quarta-feira somente até as 14h – serão consideradas pontos facultativos nacionalmente. Por isso, nas localidades onde não há feriado, os trabalhadores terão que cumprir o expediente normalmente. Entenda quem tem direito a folga no Carnaval.
Nesta reportagem, é possível entender todos os cenários possíveis sobre as folgas que podem ou não serem ofertadas nesse período.
Pode haver folga onde o Carnaval é ponto facultativo?
Onde o período é considerado apenas um ponto facultativo, pode haver folga desde que o empregador ceda esses dias ou que seja feita uma negociação para compensação das horas que não foram trabalhadas.
Nesses casos, a empresa pode pedir que o colaborador compense as horas não trabalhadas em outros dias – que não sejam aos domingos. O acordo também deve respeitar o limite máximo de duas horas extras por dia.
E se houver algo para concessão de folga, os empregadores não podem fazer descontos salariais sobre os dias não trabalhados, já que há previsão de compensação.
Pode haver folga onde o Carnaval é feriado?
Nos locais em que o Carnaval for considerado um feriado e que existe uma regulamentação, todos os trabalhadores devem ser dispensados.
Ainda nesses locais, se o trabalhador cumprir o expediente, ele precisa receber o pagamento do em dobro ou ter uma folga em outra data.
O que acontece se o trabalhador faltar?
Em locais em que o carnaval não é considerado feriado, a falta sem justificativa pode levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica.
Além disso, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa.
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