ALPB nega inconstitucionalidade na antecipação da eleição de Galdino questionada no STF

Foto: divulgação.

A procuradoria-geral da Assembleia Legislativa da Paraíba contestou, em nota, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a anulação da eleição antecipada para Mesa Diretora da Casa de Epitácio Pessoa para o biênio 2025-2027.

O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias. Gonet argumenta que a eleição interna antecipada pode até acontecer, desde que seja realizada a partir de outubro do ano que antecede o início do biênio, atendendo a critérios de “contemporaneidade e de razoabilidade”.

De acordo com a ALPB, o caso vem sendo estudo pela assessoria da Casa, “tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF”.

A nota afirma que em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem “decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil”.

Na semana passada, no entanto, o ministro Flávio Dino, determinou que a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026. A decisão suspende os efeitos da eleição anterior, realizada em novembro de 2023, e define que o novo pleito ocorra entre dezembro deste ano e 1º de fevereiro de 2025. A liminar será submetida ao Plenário para referendo.

N O T A

A Procuradoria Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, aduzindo que a Constituição Federal não permite a eleição e a antecipação da reeleição para um mesmo biênio. O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias.

O tema já vem sendo estudado, internamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.

Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil.

O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e, portanto, confiante de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio.

João Pessoa, 04 de novembro de 2024.

PROCURADORIA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA