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Assédio eleitoral: como reconhecer e denunciar

Urna eletrônica / Foto: Justiça Eleitoral. Reprodução

A prática do assédio eleitoral dentro de empresas tem se tornado um caso recorrente no período de eleição. No entanto, a presença dessa prática dentro da estrutura pública é algo enraizado entre os servidores, principalmente os contratados de forma precária, que são pressionados a participar de campanhas eleitorais.

Nesta matéria, o Jornal da Paraíba traz o conceito de assédio eleitoral e as principais formas de reconhecer e combater essa prática dentro do ambiente de trabalho.

O que é assédio eleitoral?

De acordo com a advogada Ticiane Carneiro, o assédio eleitoral se caracteriza pela prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento baseado na orientação política ou manifestação política que o trabalhador ou servidor público venha a ter.

“O chefe ou o superior hierárquico do servidor público que venha a ter esse tipo de conduta, que venha a exercer o assédio eleitoral, ele pode vir a responder por ações tanto no âmbito da justiça eleitoral quanto dentro do Ministério Público Estadual ou dentro do Ministério Público Federal, porque isso é um tipo de abuso. É um tipo de abuso de poder político, podendo também responder por ações trabalhistas por este tema”, explica a advogada.

Como denunciar o assédio eleitoral?

Segundo o procurador do trabalho, Rogério Vanderlei, a prática do assédio eleitoral pode ser denunciada de diversas formas.

“O eleitor pode fazer a denúncia ao Ministério Público do Trabalho, no nosso site, no nosso telefone, também presencialmente na procuradoria e também em qualquer outro ramo do Ministério Público”, afirma o procurador.

“É importante dizer que o assédio eleitoral, para ser realmente combatido de forma eficaz, é importante que haja articulação de todos os ramos do Ministério Público e também do Tribunal Regional Eleitoral, para que a gente possa dar legitimidade ao processo eleitoral sem qualquer interferência desse tipo”, acrescenta.

O procurador do trabalho também evidencia que, em caso do Ministério Público do Trabalho, aquele que cometer assédio eleitoral pode ser compelido a pagar uma indenização por dano moral coletivo e se comprometer a não praticar mais o ato sob pena de multa.

“Mas existem também as punições criminais e também as repercussões eleitorais que podem resultar”, esclarece Rogério Vanderlei. “A cassação de eventual eleição, caso se configure realmente que aquele assédio eleitoral foi de tal magnitude que tenha interferido na legitimidade da eleição de determinado município”, conclui.

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