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Comissão aprova texto de José Maranhão que prevê mais tempo para autistas concluírem graduação

Senador José Maranhão / Foto: Pedro França/Agência Senado.

Foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados uma proposta que assegura aos alunos de cursos superiores com transtornos de aprendizagem, a possibilidade de ampliação do prazo de conclusão do curso em até 50% em relação ao prazo máximo estabelecido.

O texto é de autoria do senador José Maranhão (MDB), apresentado antes de seu falecimento por Covid-19, e aprovado no Senado em 2023. Na Comissão da Câmara, o texto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, a deputada Rosangela Moro (União-SP), que apensou outros duas propostas ao projeto do senador paraibano.

O texto visa assegurar apoio aos alunos de ensino superior com transtornos de aprendizagem e desenvolvimento. No substitutivo, a relatora reúne também medidas contidas nos projetos apensados.

A deputada disse que o objetivo da lei é tornar claro e assegurar um direito previsto inicialmente em resolução do extinto Conselho Federal de Educação de 1981, que menciona a possibilidade de dilação do prazo máximo de conclusão do curso para alunos com “deficiências físicas, afecções congênitas ou adquiridas que importem na limitação de capacidade de aprendizagem”.

A relatora propõe a mudança da ementa da lei, para tratar do acompanhamento integral de alunos com quaisquer transtornos de aprendizagem ou do neurodesenvolvimento. Estão incluídos no conceito o TDAH, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a dislexia, o Distúrbio do Processamento Auditivo Central (DPAC), entre outros.

Concursos públicos

A proposta também prevê, para os candidatos de concursos públicos com transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento, a possibilidade de atendimento especializado por meio de tempo adicional de até uma hora para realizarem suas provas; profissional ledor para auxiliar na leitura das provas, profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta das provas, correção da prova escrita avaliada a partir de uma matriz de correção específica por profissionais especializados, e outras medidas.

“O tempo adicional é uma forma de garantir que as pessoas com os transtornos tenham condições justas de competir, permitindo que tenham o tempo necessário para compreender as questões, processar as informações e respondê-las adequadamente, compensando as possíveis limitações decorrentes dos transtornos”, afirmou a relatora.

Lei alterada

A proposta altera a Lei 14.254/21, que trata do acompanhamento integral para alunos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. O acompanhamento integral inclui a identificação precoce do transtorno, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino, bem como o apoio terapêutico especializado na rede de saúde.

Atendimento integral

O texto prevê que as instituições de educação superior públicas e privadas assegurarão a esses alunos, entre outras medidas, atendimento integral e individualizado; disponibilização de aulas complementares ou de reforço; flexibilização da forma de apresentação de trabalhos individuais, respeitada a escolha do aluno por atividade alternativa à exposição oral; realização de provas e exames em ambiente apropriado e em tempo adequado à condição do estudante e garantia de acompanhamento de trabalhos de conclusão de curso por professores capacitados para lidar com necessidades específicas do aluno.

Além disso, a proposta estabelece que as instituições implementarão programas, projetos e ações de conscientização da comunidade acadêmica acerca de temas relacionados aos transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento, além de capacitação e formação continuada para os professores sobre o assunto. Está prevista ainda a inclusão, nos processos de avaliação das instituições e dos cursos, de critérios relacionados ao atendimento desses alunos.

A provação na Câmara ocorreu no dia 13 de maio. Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, vai para a sanção presidencial.

Jornal da Paraíba com informações da Agência Câmara de Notícias

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