Uma resolução aprovada essa semana pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) estabelece que o número de servidores sem concurso contratados pelos municípios – e demais órgãos públicos – não poderá ultrapassar o limite de 30% em comparação com o quadro de efetivos. Estão nesse contingente aqueles contratados por excepcional interesse público e também terceirizados.
A medida deverá impactar diretamente nas gestões. Nos municípios, são mais de 63 mil servidores com contratos precários, conforme dados do Painel de Servidores do TCE. No Estado esse quantitativo chega a 27 mil.
No mesmo Painel do TCE é possível identificar também que somente 9 cidades possuem 70% ou mais de servidores efetivos no quadro de pessoal. Os demais 214 municípios estão abaixo desse percentual. Ou seja: provavelmente terão que reduzir pessoal para se adequar à resolução do órgão.
Os dados são referentes a fevereiro deste ano.
O número de servidores efetivos é de 70% ou mais, em comparação com os demais vínculos sem concurso, nas cidades de Tenório São José de Caiana, Bom Sucesso, Caiçara, Fagundes, Santa Inês, Aparecida, Lagoa de Dentro e Rio Tinto.
Em tempo
A regra imposta pela resolução poderá ser relativizada caso o ente público apresente uma justificativa para ultrapassar o limite. Uma situação excepcional.
As contratações deverão ficar restritas às áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública.
Em casos onde não houver justificativa plausível para o excesso, o presidente do TCE, Nominando Diniz, diz que o TCE vai cobrar e reprovar as contas dos gestores.
A ideia é fazer municípios e o Estado cumprirem o que diz a Constituição Federal: que a regra para o ingresso no serviço público precisa ser através de concurso.