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Entenda o que é o Sistema Nacional de Cultura

O Sistema Nacional de Cultura (SNC) foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (4). A lei institui o marco regulatório da cultura. Previsto na Constituição Federal, o SNC é definido pelos princípios de diversidade das expressões culturais, da universalização do acesso aos bens e serviços culturais e do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais. Entenda abaixo o Sistema Nacional de Cultura.

O que é o Sistema Nacional de Cultura?

O objetivo do Sistema Nacional de Cultura é integrar ações do governo federal, dos estados, dos municípios e a sociedade “no compromisso” com a cultura no país.

O sistema existe desde 2012, foi incluído no texto constitucional por meio de uma emenda, mas ainda não tinha sido regulamentado.

Qual a estrutura do SNC?

A estrutura de governança do sistema é dividida de forma colaborativa entre diferentes entes da Federação (União, estados e municípios), por meio de órgãos gestores, conselhos, conferências, comissões, planos de cultura, entre outros instrumentos de política pública e participação social.

Como funciona o Sistema Nacional de Cultura?

O Sistema Nacional de Cultura prevê, entre outras coisas, uma ampliação progressiva dos recursos destinados à cultura, em especial ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), mas sem ultrapassar os limites fiscais e orçamentários.

Segundo a relatora do projeto na Constituição de Comissão e Justiça (CCJ), a senadora Augusta Brito (PT-CE), o SNC “facilita” o financiamento na área da cultura e o apoio aos produtores locais.

“Os planos para o setor vão ser elaborados localmente e os projetos também vão ser aprovados da mesma forma. Acreditamos que isso deve desburocratizar o sistema de financiamento da cultura e permitir que produtores locais e regionais tenham o apoio que necessitam sem a necessidade de editais complexos”, disse.

Como estados e municípios podem aderir ao SNC?

A adesão ao Sistema é opcional, e outras fontes de financiamento público continuarão existindo. Os estados e municípios podem aderir da seguinte forma:

  1. governador ou prefeito interessado se cadastra na plataforma digital do SNC e assina um acordo de cooperação. O Ministério da Cultura publica esse acordo assinado no Diário Oficial da União (DOU);
  2. Elaboração das leis para o sistema de cultura local e a criação do “CPF da Cultura”;
  3. Conselho de Política Cultura: são áreas permanentes de articulação e deliberação nos sistemas culturais, compostos por representantes do poder público e da sociedade civil, com no mínimo 50% de cada segmento;
  4. Plano de Cultura: é um documento de gestão que inclui diretrizes, metas e ações para as políticas públicas culturais;
  5. Fundo de Cultura: é estabelecido por lei e necessita de regulamentação, está vinculado ao órgão gestor e tem uma unidade específica para administração de orçamentos;
  6. Implementação do “CPF” em suas políticas públicas com a participação do Órgão Gestor de Cultura em parceria com a sociedade.

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