Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou o entendimento do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fernando Bandeira de Mello, que havia determinado o retorno de Ivana Cunha Lima à gestão interina do Cartório de Serviço Notarial e Registral Ivandro Cunha Lima, de Campina Grande.
O cartório é o responsável pelo registro de imóveis da cidade e fica localizado no Centro de Campina. Alexandre de Moraes atendeu a um mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Allyson Roberto Alves Cavalcanti.
Na época a decisão do conselheiro do CNJ teve por base a continuidade dos serviços prestados pela unidade.
Por mais de quatro décadas, Ivana atuou como substituta do pai, Ivandro Cunha Lima, tabelião titular à frente da serventia desde 1964.
Com a morte de Ivandro ano passado, a Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba fez uma intervenção no cartório, até que a unidade viesse a ser provida por delegatário aprovado em concurso público ou houvesse a designação de novo interino.
“Não se mostra razoável, em juízo de cognição sumária, sob o ponto de vista da moralidade administrativa, que o titular, ao renunciar, falecer ou perder a delegação, abra caminho para que seja designado como interino, cônjuge, companheiro, ou parente até terceiro grau, inclusive por afinidade, justamente por ser o substituto mais antigo, tendo chegado a tal posição por livre iniciativa do delegatário”, discorre a decisão do ministro.