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Ministro do STF determina retomada de pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores e viúvas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Secretaria de Estado da Administração (Sead) volte a pagar as aposentadorias de ex-governadores e pensões a viúvas de ex-gestores da Paraíba. A decisão monocrática foi tomada nesta sexta-feira (8) e determina também que os valores suspensos em 2020 seja pagos retroativamente.

Na decisão, Fux justifica que os autores do pedido são todos pessoas idosas, tendo sido beneficiadas pelas verbas em questão por longos períodos de tempo” e que a suspensão da renda dessas pessoas “contraria os fundamentos que recentemente moldaram a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal sobre a matéria”.

Serão beneficiados com a decisão o ex-governadores Roberto Paulino, Ricardo Coutinho e Cícero Lucena, além das viúvas Mirtes Bichara Sobreira, Myriam Cabral, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e Glauce Maria Navarro Buriti.

O valor da pensão para o ex-gestor é o mesmo salário do governador atual: R$ 31,1 mil. E no caso das viúvas, 50%. Daria R$ 202,15 mil ao mês e R$ 2,42 milhões ao ano, caso todos passem a receber.

Ao Conversa Política, o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, afirmou que desconhece a decisão e só pode dar posicionamento quando o estado for notificado.

Decisão do STF

Em dezembro, Fux havia dado prazo de 30 dias para o governo da Paraíba dizer como irá pagar as aposentadorias e pensões de ex-governadores e viúvas.

No último dia 16 de novembro, a maioria do STF decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes na Paraíba e outros oito estados, por elas terem sido concedidas antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.

No estado, o benefício foi suspenso em outubro de 2018, por decisão do STF, mas continuou sendo pago de forma ilegal para algumas pessoas até o ano passado.

Em 2020, a Secretaria de Administração determinou suspensão do pagamento de aposentadorias e pensões de natureza alimentar destinadas aos ex-governadores do Estado da Paraíba e seus respectivos dependentes, em cumprimento a que foi decidido pelo STF na  ADI 4.562.

Ao apresentar o pedido, os ex-governadores e viúvas relatam que os repasses assistenciais foram inesperadamente interrompidos sem observar as situações de vulnerabilidade de alguns deles. A situação foi considerada para retomada do pagamento.

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