Bebês são trocados em maternidade de Cabedelo, e famílias vão ser indenizadas
Duas famílias de Cabedelo, na região Metropolitana de João Pessoa, serão indenizadas após dois bebês terem sido trocados no Hospital e Maternidade Padre Alfredo Barbosa. A troca das crianças aconteceu em março de 2006 e só foi descoberta 1o anos depois. A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão, que foi divulgada nesta quarta-feira (6), e cada família deve receber R$ 40 mil. Da decisão cabe recurso.
Segundo o advogado Rodrigo Clemente, que representa as duas famílias, os pais de uma criança descobriram a troca quando decidiram fazer a identidade do filho e precisaram informar o tipo sanguíneo do menino. Todos da família fizeram o exame de sangue, foi quando descobriram que o menino tinha um tipo sanguíneo incompatível com a mãe e o pai.
A família então procurou o advogado, que deu entrada em uma ação na Promotoria de Justiça de Cabedelo e iniciou uma investigação com duração de 3 anos.
“Até hoje as crianças têm dificuldade de relacionamento com os pais biológicos e cada criança permanece vivendo com suas famílias afetivas. Está se fazendo um trabalho para tentar uma reaproximação com os biológicos para ter uma boa relação, mas depois de 17 anos vivendo com as famílias afetivas é natural que cada um queira permanecer onde está afetivamente”, afirmou.
Segundo o advogado, a principal hipótese é que a troca tenha acontecido durante o banho da criança. O parto aconteceu de madrugada e a enfermeira levou o bebê para dar um banho, quando teria acontecido a troca. As mães não teriam tido contato visual bem definido com as crianças, ninguém percebeu a troca.
Inicialmente, a defesa da família pediu uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada família. Em novembro de 2022, uma sentença julgou procedente o pedido para condenar o município e manteve a indenização em R$ 80 mil, sendo R$ 40 mil para cada.
A decisão foi mantida e o relator do processo defendeu que a troca de bebês na maternidade é causadora de danos morais.
Entendo que ser subtraído do convívio de um filho por tanto tempo é uma questão que, sem dúvida, resulta em uma grande dor, gerando uma subtração irrecuperável e incontornável do tempo de acompanhar o crescimento e desenvolvimento de seu filho, saber se ele está bem, passar-lhe as instruções de vida, dedicar-lhe tempo, atenção e afeto. Por esse motivo, entendo que tal situação revela uma profunda frustração, de dor moral contra o vínculo paterno que o Apelado poderia ter tido, mas lhe fora negado”, pontuou.
O Jornal da Paraíba entrou em contato com a Prefeitura de Cabedelo, mas não recebemos resposta até a publicação desta matéria.