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Gestores deverão ter direito a ‘disputas sigilosas’ em licitações acima de R$ 1,5 milhão

Os gestores federal, estadual e municipal terão ‘uma boquinha’ a partir do próximo ano com uma série de facilidades para aquisição de obras e serviços de engenharia em concorrências sigilosas. O novo modelo de “disputa fechada” para licitações com valor estimado acima de R$ 1,5 milhão foi aprovado na Câmara dos Deputados, na calada da madrugada da última sexta-feira (1º) e agora segue para sanção do presidente Lula (PT).

A proposta foi aprovada por 307 votos contra 27 e 1 abstenção. Da bancada da Paraíba, 10 votaram favoráveis e dois não estavam presentes à sessão – Aguinaldo Ribeiro (PP) e Wellington Roberto (PL).

Um dos favoráveis à mudança foi o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). Ao g1 ele disse que “o projeto pode ser bom, pode ser ruim”, mas que ele foi” convencido pela liderança do União Brasil, pelo deputado Domingos Sávio [deputado que leu o parecer do projeto], que é do nosso partido, de que o projeto é bom”.

Mudanças na lei

A disputa fechada já estava prevista na legislação, mas era proibida para licitações que tinham como critério de escolha o menor preço ou maior desconto.

Com o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado, a possibilidade passa a valer até mesmo para disputas com esses critérios, desde que para a contratação de tais serviços:

  • obras ou serviços especiais de engenharia
  • serviços comuns de engenharia, que incluam serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
  • e serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

O modelo fechado permite que propostas sejam submetidas pelas empresas sem a divulgação pública dos lances. Os valores somente são conhecidos na data e hora escolhidas pelo órgão.

Na disputa aberta, porém, os lances são divulgados de forma aberta e transparente, com a garantia de consulta pública aos valores.

O grande problema é que, na prática, a mudança aprovada pelo Congresso pode diminuir a transparência nas disputas de obras públicas.

Risco de cartel

O projeto também permite que gestores municipais possam aderir a licitações de outras prefeituras na condição de não participante – na prática, uma “carona” de municípios que não participaram do planejamento da contratação.

Hoje, a legislação permite esse modelo de adesão à ata de registros de preços apenas para o governo federal e para os estados.

Pela lei atual, para ter direito a essa carona, os órgãos devem justificar vantagem na adesão e demonstrar que os valores registrados são compatíveis com o mercado, por exemplo.

A demanda para incluir as prefeituras foi proposta pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que afirma que a medida dá “mais agilidade na aquisição de bens e serviços”.

Reaproveitamento de recursos

O texto também incluiu, na Lei de Licitações, a possibilidade de os órgãos públicos reaproveitarem recursos destinados a empresas que romperem o contrato de prestação de serviço.

O reaproveitamento somente será possível para o dinheiro que ainda não tiver sido efetivamente pago e deverá ser utilizado em nova contratação. A hipótese também valerá para casos em que a empresa vencedora da licitação não assinar o contrato.

Outra mudança do projeto permite que empresas usem títulos de capitalização como garantia da prestação de obras e serviços.

Atualmente, a Lei de Licitações prevê que o edital da licitação pode exigir como garantia:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
  • seguro-garantia
  • e fiança bancária

Uso de recursos federais

Em outra alteração, o projeto cria um regime simplificado para a fiscalização e utilização de recursos enviados pelo governo federal aos estados, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos. Esses repasses podem ser utilizados, por exemplo, para obras públicas de comum acordo.

Segundo o texto, contratos de até R$ 1,5 milhão serão pagos de forma única e não dependerão de aprovação prévia de um projeto. O repasse só terá obstáculo quando houver exigência de projetos de engenharia e licenciamento ambiental, por exemplo.

O projeto prevê que o cumprimento da parceria só será verificado ao final da execução do projeto.

Também abre a possibilidade de utilização da sobra do contrato para ampliar a meta e os objetivos estabelecidos no projeto inicial. Exemplo: se houver saldo em um convênio entre a União e um governo municipal para a construção de 7 salas de aula e banheiros para pessoas com deficiência, a Prefeitura poderá utilizar o dinheiro que sobrou para ampliar o número de espaços que serão entregues.

*com informações do g1

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