O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional uma lei municipal que proíbe a venda de carne previamente moída em hipermercados, supermercados e outros estabelecimentos congêneres localizados no município de João Pessoa. O entendimento dos desembargadores é que não cabe aos vereadores legislar sobre a matéria.
A ação contra a Lei nº 1.851/2016 foi movida pela Associação de Supermercados da Paraíba, sob o argumento de não ser de interesse local o assunto regulamentado pela norma municipal. A lei estabelece proibição quanto à forma de produção, comercialização e consumo de produto do gênero alimentício, por se tratar de norma que só poderia ter sido estabelecida por iniciativa estadual ou federal.
Para o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, a lei extrapolou a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a matéria atinente essencialmente a consumo e proteção da saúde.
“É inconstitucional lei municipal que, na competência legislativa concorrente, utilize-se do argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em texto normativo de âmbito nacional e estadual, sendo o interesse local ainda não evidenciado nos autos”, destacou o relator.