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MP prorroga prazo com desconto de 50% do ITCD na Paraíba até 31 de outubro

O governador João Azevêdo (PSB) editou uma Medida Provisória prorrogando até o dia 31 de outubro o prazo com desconto de 50% para o pagamento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (30).

O prazo com desconto seria encerrado nesta sexta-feira (29), mas, segundo a assessoria da Secretaria da Fazenda, foi prorrogado pelo governo após ouvir as reivindicações de entidades e dos cidadãos paraibanos.

A MP também faz mudanças nos fatos geradores, que incidem sobre o ITCD, que anteriormente estavam limitados até o dia 29 de junho. Com a norma, eles foram postergados para até 20 de outubro.

O fato gerador, no caso do ITCD, é a data do falecimento do proprietário do bem ou a data da doação. Ou seja, se ela ocorrer até o dia 20 de outubro deste ano, o desconto de 50% ficará garantido.

Benefícios

A lei altera as faixas tributáveis das alíquotas (2%, 4%, 6% e 8%) do ITCD com redução do imposto a pagar (ampliando a base tributável e reduzindo o valor do imposto a recolher), da seguinte forma:

Na transmissão ‘causa mortis’

2% – até R$ 125 mil
4% – acima de R$ 125 mil a R$ 400 mil
6% – acima de R$ 400 mil a R$ 1 milhão
8% – acima de R$ 1 milhão

Na transmissão de doação com valor

2% – até R$ 125 mil
4% – acima de R$ 125 mil a R$ 1 milhão
6% – acima de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões
8% – acima de R$ 2 milhões

A proposta, aprovada na Assembleia Legislativa em março deste ano, também prevê o pagamento parcelado do imposto em até 60 parcelas, com abrangência não só para o imposto sobre transmissão ‘causa mortis’ como também na doação de quaisquer bens ou direitos.

Como solicitar

Para ter direito ao desconto de 50%, a solicitação do benefício precisa ser feita junto à Sefaz até o dia 20 de outubro, em uma das repartições fiscais do Estado ou via e-mail, mas o pagamento com desconto do ITCD será estendido até o dia 31 de outubro.

O contribuinte deve fazer o requerimento do desconto na Gerência do ITCD/IPVA da Sefaz-PB via e-mail. O requerimento deve ser feito no endereço: [email protected]

Já as dúvidas de como proceder serão tiradas no portal da Sefaz-PB, por meio do link: https://www.sefaz.pb.gov.br/itcd-2

A concessão do desconto de 50% é provisória, pois o objetivo é estimular a regularização dos herdeiros de bens e das transações de doações que estão pendentes de pagamento de ITCD no Estado nos últimos anos.

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