A Secretaria de Saúde de Campina Grande apresenta esclarecimentos sobre a execução do programa Previne Brasil, do Ministério da Saúde, que regulamenta a destinação de recursos para o Município a partir do alcance de metas e indicadores. O novo modelo de financiamento prevê que as transferências de verbas são realizadas quadrimestralmente. Contudo, em 2022 o município recebeu apenas as competências de janeiro e fevereiro.
Dessa forma, os repasses de março e abril somente devem ser realizados na próxima avaliação quadrimestral, que acontece em setembro. Isto inviabiliza que o Município realize, neste momento, o pagamento por desempenho a ser dado aos servidores pelo alcance dos indicadores.
A gestão municipal decidiu que os recursos do Previne Brasil serão rateados com os servidores, ficando 60% para os trabalhadores da Atenção Básica e 40% para o Fundo Municipal de Saúde. A lei municipal foi elaborada após amplo debate com o sindicato da categoria, os representantes de conselhos de profissões e o Conselho Municipal de Saúde.
Porém, só será possível executar os pagamentos na integralidade, quando o Ministério da Saúde concluir o repasse de todo o quadrimestre, uma vez que o recurso diz respeito às atividades do quadrimestre. Além disso, a lei municipal estabelece até 60 dias após o recebimento para que a Secretaria Municipal de Saúde faça o pagamento em forma de bonificação aos profissionais da Estratégia de Saúde da Família. Neste caso, o município sequer recebeu ainda os recursos do quadrimestre.
Previne Brasil
O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. O novo modelo de financiamento altera algumas formas de repasse das transferências para os municípios, que passam a ser distribuídas com base em quatro critérios: captação ponderada, pagamento por desempenho, incentivo para ações estratégicas e incentivo financeiro com base em critério populacional.
A proposta tem como princípio a estruturação de um modelo de financiamento focado em aumentar o acesso das pessoas aos serviços da Atenção Primária e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem.No eixo de pagamento por desempenho foram elencados 07 indicadores prioritários:
1: Proporção de gestantes com pelo menos 06 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª até a 12ª semana de gestação;
2: Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV;
3: Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;
4: Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS;
5: Proporção de crianças de 01 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, Infecções causadas por Haemophilus Influenza tipo b e Poliomielite Inativada;
6: Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre;
7: Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre.
A avaliação do desempenho das equipes Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) no conjunto dos indicadores ocorrerá através do Indicador Sintético Final (ISF), que determinará o valor do incentivo financeiro a ser transferido ao município. O ISF corresponde ao cálculo do desempenho das equipes no conjunto dos sete indicadores selecionados. Esse índice se mantém aferido a cada 04 (quatro) meses com repercussão financeira para os 04 meses subsequentes. Esse ciclo se repetirá quadrimestralmente.
Na última avaliação de Campina Grande, todos os indicadores foram considerados válidos para o pagamento de desempenho pelo ISF. Os dois primeiros indicadores foram proporcionais e os demais indicadores foram avaliados e considerados o alcance em 100%.
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