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A partir deste sábado (2), três meses antes do 1º turno das Eleições 2022, passam a vigorar diversas restrições para pré-candidatos e também para servidores públicos. As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos.
As vedações valem até a posse dos eleitos em outubro e afetam, entre outras áreas, a gestão de pessoal na esfera pública, a transferência de recursos entre entes da federação e a publicidade governamental.
Aparições
Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.
Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.
A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público.
Gestão
A partir de sábado até a posse dos eleitos, fica proibida a transferência voluntária de recursos entre a União, estados e municípios, sob pena de nulidade, exceto se for para cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento com cronograma prefixado, ou, ainda, para atender a situações de emergência ou calamidade pública.
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Ficam vedados também quaisquer atos de gestão de pessoal na Administração Pública, como nomeações, demissões sem justa causa, remoções, transferências ou exonerações.
As exceções são: nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho; nomeações e exonerações de cargos em comissão ou confiança; designação ou dispensa de funções de confiança; e nomeações ou exonerações no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas e órgãos da Presidência da República.
Também não entram nessa regra as nomeações ou contratações de servidores para serviços públicos essenciais, desde que autorizado pelo chefe do Poder Executivo, e transferências ou remoções de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Outras datas
Em julho, o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes para o pleito.
De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições.
A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
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Angélica Nunes
Jornalista formada pela UFPB, com bacharelado em Direito (Unipê). Atua na cobertura política no Jornal da Paraíba, na CBN e nas TVs Cabo Branco e Paraíba.
Laerte Cerqueira
Doutor em Comunicação (UFPE), professor do Mestrado em Jornalismo da UFPB. Autor do livro A Função Pedagógica do Telejornalismo (Insular, 2018). É repórter, editor e comentarista político das TVs Cabo Branco e Paraíba e CBN/PB.
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